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Em Caso de Sinistro

SEGUROS
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15/6/2014
 

Passo 1

Antes de qualquer coisa!

Anote os dados do local: nome da rua e número.
Sinalize o local do acidente com o triângulo.
Em caso de acidente envolvendo outros veículos, anote as placas e modelo dos outros veículos.

Informe a Polícia Militar (190) ou se estiver na estrada a Polícia Rodoviária (191).

Registre um Boletim de Ocorrência (B.O.)
Onde fazer? Na delegacia mais próxima ao local.
Como fazer? Apresente ao policial o seu RG ou CPF e informe os dados do veículo.
Comunique o mais rápido possível a sua seguradora, entrando em contato através do número de telefone informado em sua apólice. e informe como foi o acidente, quem foi o responsável e se houve envolvimento de terceiros. Informe de forma minuciosa e não omita qualquer informação que possa prejudicar ou atrasar a autorização do serviço.

Sobre os terceiros envolvidos:

• Você vai precisar informar dados básicos como nome, RG, telefone, endereço, marca e modelo do carro, se possível.
• Este é o momento em que você vai precisar escolher se quer utilizar uma oficina da rede credenciada da seguradora ou uma oficina de sua confiança.
Nós aconselhamos utilizar a rede credenciada das seguradoras pelos seguintes motivos:
a. As oficinas passam por um controle de qualidade da seguradora para tornarem-se suas credenciadas;
b. Tanto a vistoria como a liberação dos reparos são mais rápidas na rede de oficinas credenciadas;
c. As seguradoras dão benefícios para quem opta por usar a sua rede de oficinas credenciadas, por exemplo: desconto na franquia, mais dias de carro reserva etc.
• Pergunte (e preste muita atenção) quais são os documentos que a sua seguradora exigirá para realizar a vistoria.
• Anote sempre o NÚMERO do SINISTRO.

Passo 2

Enviar para a seguradora os documentos exigidos. Sem isso, a vistoria não será realizada.

Passo 3

O veículo será vistoriado na oficina selecionada pelo cliente por um vistoriador da companhia de seguro. É ele quem vai verificar os danos e determinar se é um caso de PERDA PARCIAL ou PERDA TOTAL, além de conferir se os danos no veículo correspondem com a descrição do acidente.

Passo 4

Após o resultado da vistoria, a seguradora vai indicar quais documentos serão necessários para a autorização dos reparos em caso de perda parcial ou de pagamento de indenização em caso de perda total.

Passo 5 (Documentação)

Documentos para solicitação dos reparos:
• Boletim de Ocorrência da Polícia Militar;
• Boletim de Ocorrência da Polícia Civil (no caso de acidente com vítima);
• D.U.T. (Documento Único de Transferência) - frente e verso;C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação);
• C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação);
• Comprovante de residência;
• RG;
• CPF;
• Para veículos com restrição financeira (financiamento, consórcio ou leasing):
• Cópia da última parcela paga para a financeira.

Conclusão

Após os reparos você poderá retirar o veículo e realizar o pagamento da franquia diretamente na oficina.
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